17 de julho de 2026 · Confederação Beach Tennis Brasil
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Comissão de Arbitragem — CBTB

CBTB · Sistema de Arbitragem

Comissão Nacional de Arbitragem

Estatuto da Comissão Nacional de Arbitragem — Arbitragem Nacional de Beach Tennis, CBTB

Capítulo I — Da Comissão Nacional de Arbitragem

Art. 1º — Da Constituição

A Comissão Nacional de Arbitragem da Confederação Beach Tennis Brasil — CBTB constitui órgão técnico permanente, autônomo e independente, responsável pela regulamentação, coordenação, organização, formação, supervisão e desenvolvimento da arbitragem de Beach Tennis em território nacional e internacional.

§1º A Comissão de Arbitragem atuará em conformidade com:

§2º A autonomia da Comissão de Arbitragem fundamenta-se nos artigos 26, 27 e 28 da Lei Geral do Esporte, que asseguram às organizações esportivas autonomia de organização, funcionamento, autorregulação, autogoverno e administração.

Art. 2º — Da Autonomia Técnica

A Comissão Nacional de Arbitragem possuirá autonomia técnica, operacional, administrativa e disciplinar para exercer suas competências, sendo vedada interferência externa em decisões técnicas relacionadas à arbitragem.

§1º Nenhum dirigente, membro da presidência, diretoria, conselho ou associado poderá interferir em:

§2º O presente artigo encontra amparo no artigo 194 da Lei nº 14.597/2023, que assegura independência, imparcialidade e autonomia à arbitragem esportiva.

Art. 3º — Das Competências

Compete à Comissão Nacional de Arbitragem:

Documento institucional · Capítulo I. Os demais capítulos do Estatuto da Comissão Nacional de Arbitragem serão publicados em breve.